Os próprios decisores, bem como as suas famílias, são tão afectados como as restantes populações por este tipo de decisão, podendo resultar nos mesmos efeitos, tanto a nível pessoal como patrimonial, originados pela maior demora no socorro como sucede a qualquer cidadão anónimo.
A irracionalidade desta decisão, mesmo que se possa entender como uma pressão mais do que como uma opção, ou que se tente atenuar a sua gravidade à luz das restrições financeiras que atingem as autarquias, vai muito para além do aceitável, sendo imprevisíveis as suas consequências, exactamente como as emergências são impossíveis de prever.
Assim, existe uma óbvia responsabilidade que, pela previsibilidade dos efeitos, não de forma concreta, mas pelas possibilidades que imediatamente se intuem, que vai para além de uma simples vertente política, incorrendo na área civel e, possivelmente, na área criminal, dado que existe um efectivo risco para a segurança não apenas de bens, mas também de pessoas.
Se, por infelicidade, e sabendo que tal é dificil de provar em tribunal, do atraso no socorro resultasse a perda de vidas humanas, teria que haver consequências compatíveis com a gravidade de uma decisão que, podendo parecer um argumento negocial, também pode assumir contornos de um verdadeiro crime, o qual teria, inevitavelmente, de ser punido em conformidade.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário