Assim, temos que nos interrogar quanto ao investimento em formação feito pelo INEM, com um número de formandos capaz de guarnecer mais do triplo das VMER disponíveis, bem como quanto ao número exíguo destes meios de socorro, sobretudo no Interior do País, onde numerosos serviços de atendimento permanente e urgências foram encerradas.
Mesmo com base no efectivo total, pondo de parte a questão da inoperacionalidade de diversas VMER, e infelizmente tal afectou a maioria destas, o número de unidades surge como insuficiente, tal como acontece com as SIV, e a sua distribuição geográfica parece, no mínimo, contestável, dado que acompanha a escassez de população e não a distância para os locais de atendimento.
Na mesma audição foi revelado que uma deputada efectuou uma chamada para testar a prontidão da resposta, tendo cronometrado o tempo em 14 segundos, demora superior ao indicado pelo Tribunal de Contas, facto que foi, obviamente, criticado.
Qualquer chamada efectuada sem corresponder a um pedido de socorro real, independentemente do objectivo, é inaceitável, sendo um ilícito criminal, e, embora tal seja difícil de apurar, pode ter consequências a nível de demoras, pelo que este teste, para além de não ser conclusivo, algo que implica repetições, deve ser condenado.
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