Apesar dos sucessivos avisos, são inúmeras as habitações em risco durante os incêndios florestais, na maioria dos casos porque a área circundante é composta de floresta ou mato, permitindo uma fácil propagação das chamas até áreas edificadas, facto que, tantas vezes, condiciona o combate aos fogos por ser dada prioridade à protecção destas edificações.
Segundo o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, em redor das edificações deve ser mantida uma zona de contenção, mantendo a matos ou floresta a uma distância nunca inferior aos 50 metros, podendo esta zona ser ocupada por vegetação que não facilite a propagação das chamas.
De forma análoga, uma faixa de 10 metros de cada lado das vias de acesso devem ficar limpas, no sentido de assegurar a transitabilidade em segurança e prevenir que projecções permitam propagar fogos para o outro lado da via, sendo, no entanto, possível que tal aconteça, dependendo das condições atmosféricas.
Dada a gravidade das situações resultantes da falta de limpeza dos espaços rurais, o sistema de coimas foi agilizado, permitindo responsabilizar os infractores com maior rapidez, ficando, infelizmente, excluido o Estado, cujos terrenos muitas vezes se encontram entre os menos cuidados, sem que os responsáveis sejam devidamente penalizados.
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