terça-feira, janeiro 06, 2015

ANECRA quer que factura de revisão seja obrigatória na IPO - 2ª parte

Pior ainda, seria de esperar a imobilização de numerosos veículos, que deixariam de consumir os serviços das oficinas e, um maior número a circular sem IPO, tendo como resultado uma diminuição da segurança viária, dado que mesmo a manutenção necessária à sua aprovação seria descurada por impossibilidade de os fazer aprovar sem factura de revisão.

Por outro lado, estão-se a misturar conceitos e obrigações, sendo a conservação algo sobretudo patrimonial, cujos reflexos na segurança, o único que pode ser regulado dado estarmos a falar de um bem privado, é aferido de acordo com os critérios de aprovação estabelecidos para aprovação nas IPO, as quais seriam, de alguma forma, postas em causa e desautorizadas perante esta medida, ficando ainda por esclarecer qual a sanção da oficina reparadora responsável pela revisão, caso o veículo reprove na IPO.

É, para nós, óbvio que tal não será aprovado, por falta de fundamento legal e porque obriga à contratualização de um serviço, mas cujo efeito, caso por absurdo se intentasse seguir por este caminho, seria nefasto, com as IPO a serem comprometidas por circuitos de pagamento paralelos, venda de facturas, e todo um conjunto de falsificações que prejudicariam a todos, incluindo os próprios promotores da medida.

Esta proposta, de cujo conteúdo notificamos as entidades competentes, está entre as mais lamentáveis que tivemos conhecimento nos últimos anos, sendo, para além de injusta, manifestamente abusiva e ilegal, violando os direitos dos consumidores, aos quais se pretende impor um serviço obrigatório de conservação cujo propósito é sustentar um conjunto de empresas que se vêm privadas de proveitos que resultavam de uma conhecida evasão fiscal, a qual implicou alterações legislativas recentes.

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