sábado, março 25, 2017

Lisboa, cidade fechada - 22ª parte

Modificar o sentido de uma via deve ser efectuado de forma a que nunca surjam dúvidas quanto à direcção do tráfego e, menos ainda, permitir que veículos circulem em sentido contrário, numa trajectória de colisão, sendo que ambos estão a circular de acordo com a sinalização existente e, portanto, podem justificar a sua opção sem que nenhuma disposição legal se lhes oponha.

Em caso de acidente este tipo de situação pode revelar-se complexa, podendo-se imaginar a reacção das seguradoras em caso de choque frontal numa via em que ambos os veículos circulam de forma legal, sem que nenhuma sinalética se oponha ao sentido em que circulam, situação em que é perfeitamente possível que a responsabilidade, e mesmo uma acusação criminal, seja remetida para a autarquia e respectivos responsáveis.

Manifestamente, todo o conjunto de alterações implementadas, desde as de construção civil ao ordenamento do tráfego, passando pelo estacionamento, foram mal pensadas e planeadas e deficientemente executadas, com as tentativas de correcção a não irem até aos problemas estruturais, como o escasso desnivel dos passeios relativamente às faixas de rodagem, dado que tal implicaria refazer todo o trabalho realizado, com enormes custos e prejuízos para a autarquia.

No entanto, os remendos não escondem o lamentável trabalho feito, que desvirtuou um bairro, prejudicou os residentes, muitos dos quais já o abandonaram, sendo intuitivo que o objectivo destas obras foi o de potenciar a especulação imobiliária e o alojamento local, patente no número de residências que começam a ter esse destino e face ao assédio de consultores imobiliários, que insistem junto dos moradores no sentido de estes venderem as suas residências.

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