Como conclusão, afirmamos que não existe, para o utilizador comum de redes sociais, e com as ferramentas ao seu dispor, qualquer possibilidade de ter uma certeza absoluta relativamente à autenticidade, mas tão somente determinar que algumas serão falsas e outras, com diversos graus de probabilidade, não o serão, pelo que a conduta deve ser sempre prudente e com a necessária reserva a nível de privacidade.
Qualquer suspeita deve ser tida em conta, e, dependendo da sua gravidade e fundamentação, devendo levar a um maior nível de atenção, a um reforço da privacidade, à exclusão do contacto, denúncia do mesmo à rede social e, em último caso, às autoridades policiais ou judiciárias, mas em caso algum deve ser negligenciada ou ignorada.
Seja qual a opção adoptada, o diálogo deve ser suspenso enquanto dúvidas fundamentadas permanecerem, sendo de aconselhar e incentivar os mais novos a partilharem imediatamente a existências de contactos ou diálogos que surjam como pouco naturais ou, de alguma forma, incómodos, independentemente do tipo de justificação do interlocutor, sobretudo por parte de quem não tenha contactos e pontos de referência comuns, podendo-se incluir aqui a idade como factor de alerta primário.
As redes sociais são uma realidade, pelo que é inútil, e quase certamente contraproducente, proibi-las aos mais novos, desde que com a idade prescrita para as frequentar, com a proibição e o controle excessivo a facilmente resultar nalgum secretismo e perda de confiança que resulte no não partilhar de dúvidas ou situações de risco, pelo que o bom senso, alguma abertura e muita atenção são essenciais no acompanhamento dos mais vulneráveis, estabelecendo regras fáceis de entender e procedimentos a seguir nas situações mais duvidosas.
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