O número de atropelamentos em Portugal tem vindo a aumentar, de forma consistente, ainda que irregular, ao longo dos últimos anos, estimando-se que em 2017 ultrapasse as quatro centenas de ocorrências, muitas delas seguidas de fuga, faltando identificar parte substancial dos condutores envolvidos.
Como consequência da fuga, que, independentemente do ocorrido, é sempre um crime, mesmo que, à posteriorí, possa ser considerada como justificável, o número de vítimas não socorridas com a rapidez que se impõe, porque o alerta apenas poderia ser dado pelo automobilista envolvido, tende a aumentar, com consequências difíceis de avaliar, mas sempre muito negativas.
Quando em locais mais remotos, ou caso a vítima fique caída num local pouco visível, sem que o outro interveniente contacte os meios de socorro, existe uma possibilidade real de que uma situação de menor gravidade evolua negativamente, podendo resultar na morte da vítima de atropelamento e, caso o condutor seja identificado, numa pesada pena para que transformou um acidente, com maior ou menor grau de responsabilidade, num crime, onde a culpa está presente.
Apesar de continuarem por identificar boa parte dos condutores envolvidos, este tipo de acidente é investigado e o grau de experiência e treino das entidades policiais envolvidas tem permitido concluir com sucesso, o que passa pela condenação em tribunal, muitos dos condutores que fogem, faltando apenas um maior rigor por parte dos magistrados, valorando mais uma atitude particularmente grave, independentemente das consequências resultantes.
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