Uma decisão errada no campo operacional não é inédita, sendo comuns, mas os erros devem-se, tipicamente, a uma má avaliação da situação no momento, que pode ser o resultado de inúmeros condicionantes e da pressão em que é tomada, sendo normalmente justificável e, na maioria dos casos, entendível no seguimento de uma lógica que, mesmo que enfermando de erros, é possível acompanhar.
Por outro lado, quando a decisão é tomada a outro nível, dado que a situação já foi escalada, tendo subido do âmbito local para o distrital e, posteriormente, para o nacional, espera-se que as decisões sejam mais ponderadas e que os meios disponibilizados permitam uma gestão mais equilibrada e racional das operações, verificando-se uma maior objectividade que resulta de um maior afastamento e da análise de uma dinâmica que se prolonga no tempo.
Naturalmente, os erros são analizados e avaliados de forma completamente distinta nas diversas situações, resultando numa muito menor tolerância quanto maior a responsabilidade de quem decide, que, alicerçado numa maior experiência e, supostamente, maior competência, conjuntamente com outro tipo de meios e recursos, terá que justificar de outra forma qualquer erro, sobretudo quando deste decorram consequências gravosas.
Sem justificação aceitável, mesmo que a questão da intencionalidade não se coloque, a gravidade de uma falha, que quando por parte de responsáveis a nível nacional, tende a ser em situações particularmente gravosas, não pode ficar impune, podendo transitar para o âmbito criminal, mesmo que apenas na vertente da negligência, onde esta falha pode configurar um crime grave.
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