quinta-feira, outubro 15, 2020

Portugal em estado de calamidade - 1ª parte

Com o agravamento do número de infecções por Covid-19, o Governo optou por um conjunto de medidas restritivas mais duras, ao abrigo do "estado de calamidade", tentando assim controlar os níveis de transmissão que começam a colocar sob uma grave pressão os serviços hospitalares.

Ao elevar o esta o estado de alerta em todo o país, do atual "estado de contingência" para "estado de calamidade", passam a ser proíbidos os ajuntamentos de mais de cinco pessoas na rua, em espaços comerciais e restaurantes, de cinquenta convidados em casamentos e batizados, devendo os presentes usar máscara e cumprir as regras vigentes, medida esta aplicável apenas a marcações efectuadas a partir de agora.

Também são proíbidos nos estabelecimentos de ensino os festejos académicos e restantes eventos que não sejam letivos, por ser este um dos locais e tipo de evento onde o aumento do número de contágios tem sido maior, incluindo-se aqui um vasto conjunto de actividades de recepção a alunos que seria completamente dispensável, da forma como têm sido promovidas, e no actual contexto.

O valor das coimas para estabelecimentos que não cumpram as regras em vigor é aumentado até aos 10.000 Euros, tendo sido dadas instruções às entidades competentes para aumentar o reforço da fiscalização, tanto a nível de estabelecimentos, como para pessoas individuais.

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