domingo, janeiro 24, 2021

Possíveis restrições no acesso a plataformas de "streaming" - 4ª parte

Durante o primeiro confinamento, foram as próprias plataformas a controlar esta situação, reduzindo a resolução dos vídeos, algo que será sentido por quem possui equipamentos de melhor qualidade e uma conexão mais rápida, mas que permitiu manter a disponibilidade do serviço com o minímo de impacto para os utilizadores, que foram afectados apenas de forma marginal.

Também os operadores e prestadores de serviço monitorizaram o tráfego nas suas redes, reforçando-as na medida do possível, e verificaram que estas nunca se aproximaram dos limites estabelecidos para operar sem contingências, sendo de prever que, salvo uma grande modificação de hábitos de consumo, tal não acontecerá neste novo confinamento.

De resto, com as aulas a decorrer presencialmente, pelo menos nesta altura, o tráfego será inferior ao do primeiro confinamento, dado que as tele-conferências e o acesso a plataformas "online" então necessárias serão em muito menor número, libertando assim recursos que, mantendo-se as tendências actuais, serão mantidos em reserva, podendo suprir outras necessidades.

Podendo revelar apenas alguma prudência, o estabelecido no decreto governamental no sentido de restringir ou condicionar serviços de "streaming" surge como alarmista, tecnicamente errado e desenquadrado da realidade, seja a nível técnico, seja do ponto de vista funcional e no impacto na economia, pelo que a sua hipotética implementação, que não passaria de um exercício absurdo, não traria os resultados esperados, tendo como contrapartida uma maior revolta de quem recorre a serviços "online" e nesta altura depende destes mais do que nunca.

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