Apesar de as queixas judiciais, em Portugal e nos tribunais europeus, terem sido, pelo menos temporariamente, ultrapassadas, através da típica figura do "interesse público", tal não implica que, na altura própria, os processos sejam devidamente avaliados e tenham consequências, pelo que o recurso a esta forma de controle de danos, porque disso não passa, pode assumir-se como uma autêntica bomba-relógio.
O passar de 7 para 12 rondas diárias, que ocorre a partir de 31 de Maio, não teve, obviamente, os resultados esperados pelo regulador, que manifestamente ignora como as operadoras, uma vez estabelecida a sua estratégia, vão actuar durante o concurso, apenas aumentou o nível de confusão e de conflitualidade, podendo resultar num conjunto de processos judiciais que, no limite, podem comprometer todo o processo.
A possibilidade de introduzir novas alterações regulamentares, porque já esperamos tudo de quem conduz este processo, dificilmente podem corrigir o que nasceu torto e que, com o prolongar do tempo, se veio a degradar muito para além do imaginável, transmitindo uma imagem pobre da regulação numa áerea estratégica para o desenvolvimento e competitividade do País.
Passados meses, não se vê fim à vista para um dos processos pior organizados e dirigidos de que há memória, e as justificações do regulador, que surgem como absurdas, atribuindo a responsabilidade às operadoras que, objectivamente, seguem as regras do leilão, não dispensando qualquer formalismo, roça o ridículo que quem se revela incapaz de assumir as suas evidentes falhas e a incompetência com que geriu todo o processo.
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