Obviamente, em caso algum se deve seguir a ligação incluída ou, sequer, contactar o emissor, evitando entrar em diálogo ou confirmar que houve a recepção e leitura da mensagem, o que, inevitavelmente, torna este alvo, agora confirmado como válido, muito mais apetecível, o que tende a resultar num maior número de ataques.
Aconselhamos, igualmente, a dar conhecimento à operadora responsável pelo emissor, informando-a do sucedido, com cópia da mensagem, e sugerindo que o número seja desactivado e o IMEI, o número único do equipamento em que foi utilizado, registado, porque será provável que, após o cartão ser bloqueado, tentem usar um novo cartão no mesmo equipamento.
Consideramos que os operadores, após terem sido avisados, caso permitem o uso indevido das suas redes, e lembramos que da violação dos temos e condições de uso pode resultar a suspensão do serviço, pelo que podem, legalmente, agir de imediato, passam a ser cúmplices caso nada façam, pelo que, se a sua inação for detectada, será de contactar a ANACOM, como autoridade reguladora do sector, bem como as autoridades policias competentes, no caso concreto, a Polícia Judiciária.
O aumento deste tipo de tentativa de burla, numa altura em que existem mudanças processuais na entrega de encomendas provenientes do exterior da União Europeia, era esperado por quem analiza questões relacionadas com a segurança dos sistemas de informação, sendo certo que as dúvidas dos utilizadores, que ainda não se adaptaram a uma nova realidade, iriam ser exploradas pelos criminosos que promovem este tipo de burlas.
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