Também a utilização será, de acordo com as intenções do governo, controlada através de uma plataforma, onde constará o registo de gravações, que será controlado pelas autoridades judiciárias e auditado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, a quem compete verificar a conformidade dos dados gravados com a lei em vigor.
Estamos, portanto, diante de uma legislação que, aparentando defender todos os potenciais envolvidos, pela sua concepção, limitando a utilização a situações específicas e fazendo depender de aviso prévio a sua utilização, pode acabar por não ter qualquer tipo de eficácia, podendo mesmo revelar-se contraproducente e resultar noutro tipo de conflitos.
O facto de as câmaras não estarem ligadas em permanência tem, como resultado, que o uso pode ser descricionário, dependendo do tipo de missão ou situação que podem ser avaliadas de forma distinta, incluindo aqui a possibilidade de a classificação poder ser alterada para que as câmaras sejam ou não utilizadas, conforme tal seja mais conveniente ao decisor.
Também a necessidade de avisar antes de proceder à sua activação levanta problemas, por ser sempre possível contrapor que não houve aviso, e neste momento a câmara estaria ainda desligada, ou que este não foi dito de forma perceptível, não foi entendido ou ouvido, passando o conteúdo da gravação a poder ser contestado por quem considera que os dados lhe podem ser prejudiciais, entrando-se aqui num outro nível de problemas legais.
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