Obviamente, face a uma adversidade imputável a alguém concreto, a forma de reagir, assumindo contornos criminais, revela traços de carácter, no mínimo falta de controle, e tal é, obviamente, um factor a ter em conta e que, por ser permanente, deve ser incluído no perfíl, sendo que neste caso o fogo será posto quase de imediato, antes que a racionalidade se sobreponha ao impulso, pelo que não haverá aqui um planeamento elaborado.
Alguns factores potenciam este imediatismo, como o consumo de álcool ou estupefacientes, podendo levar a uma acção irrefletida, mas este tipo de consumo não está directamente ligado ao acto em sí, estando sobretudo presente nos casos em que o fogo é provocado de forma involuntária, como consequência da falta de observância de normas de prudência básicas o que, sendo um crime, não se integra numa tipificação que implica intenção.
Elaborar um perfíl que corresponda ao incendiário mais comum, tipificando as suas principais características, é complexo, e a tentação de nelas incluir um conjunto de generalidades, que, aparentando complementar a imagem, não passam da transcrição de traços comuns, que, pela sua frequência são facilmente extrapoláveis, é um erro, por fazer uma associação que deriva de uma normalidade estatística e não da excepcionalidade que isola um dado conjunto de indivíduos.
Quando algumas das características incluídas num perfíl acabam por ser pouco mais do que a extrapolação, de forma proporcional, de características sociais, está-se a focar em aspectos errados, não significativos, e que podem ocultar factores determinantes, sobre os quais deve, efectivamente, incidir toda a atenção, e que, pela sua subtileza e escassez, necessitam ser evidenciados.
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