segunda-feira, julho 26, 2021

Que incendiários temos? - 3ª parte

Será de supor que a este perfíl corresponde, quando a opção exista, uma residência discreta, num local mais isolado, com acesso controlado ou condicionado, se possível, ou, não sendo possível, uma vida discreta, mesmo que num edifício com diversos residentes, evitando notoriedade no local de residência.

Problemas com álcool ou outras substâncias, tal como problemas mentais, podem ter como resultado a colocação de fogo, tipicamente sem planeamento, sendo de esperar que o responsável seja identificado com alguma rapidez, face a uma falta de planeamento e precauções que o tendem a expor à comunidade e a levar a uma denúncia que, no limite, pode ser feita pelo próprio, mesmo que de forma inadvertida.

Naturalmente, motivações directas, como conflitos ou vinganças, sendo óbvios, derivam de factos ou ocorrências concretas, podendo a motivação extinguir-se com o acto, pelo que, sendo um crime de fogo posto, não tipificam um incendiário, resultando de um impulso, no limite de um acto planeado, mas não de uma tendência ou inclinação.

Tal significa que o acto de colocar fogo é instrumental, tão somente uma alternativa a outras formas de suposta resolução de conflitos ou vingança, e que depende da facilidade ou oportunidade, sendo empregue da mesma forma como o seria um método alternativo destinado a provocar danos, com um fim como objectivo e sem uma preferência especial nos métodos ou meios utilizados.

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