Também numa fila de trânsito, no para e arranca do trânsito, facilmente se pode iniciar a manobra com a fila parada, e, com alguma rapidez, esta deslocar-se a mais de 30 km/h, colocando o motociclista em infração e em perigo, com a necessidade de se integrar numa fila de trânsito o que, face ao civismo e compreensão de muitos condutores, pode não ser fácil ou imediato.
Naturalmente, ao entrar no campo da subjectividade, as próprias autoridades terão a maior dificuldade em estabelecer quais os comportamentos de risco de modo a que uma coima não seja constestada, abrindo caminho para uma conflitualidade prolongada e cujo desfecho será incerto, podendo depender sobretudo da interpretação individual de cada magistrado, o que coloca em causa um valor tão essencial como o da segurança jurídica.
Também em caso de acidente, porque há automóveis que mudam de faixa, a probabilidade de colisão aumenta, sabendo-se que a percepção da presença de um veículo, neste caso uma motocicleta a circular entre faixas pode não ser imediata, nem intuitiva, sobretudo quando a legislação proposta permite, em certas situações ultrapassar pela direita, o que levanta outras questões.
Se imaginarmos duas filas de trânsito e um motociclista passar pelo meio, estará, simultaneamente, a ultrapassar a fila da esquerda pela direita e a ultrapassar a fila da direita pela esquerda, ficando em aberto qual a regra aplicável, a menos que, para o PS, esta legislação seja para vias com uma única fila de trânsito, elimninando ou reinterpretando a expressão "entre filas de trânsito", o que vem reduzir ainda mais a sua aplicabilidade, ou considere que apenas se pode ultrapassar por fora filas exteriores.
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