sexta-feira, setembro 30, 2005

Importações


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Direcção Geral das Alfandegas e dos Impostos Especiais de Consumo

Caso não se tomem em atenção as actuais disposições legais, a importação de bens de países exteriores à Comunidade Europeia pode revelar surpresas desagradáveis, com custos muito acima dos esperados que podem, em casos limite, encarecer o produto muito para além dos adquiridos em Portugal.

Embora não coordene importações a nível internacional nos últimos 6 anos, da experiência recolhida na área de equipamentos de informática e telecomunicações, ficaram ensinamentos que continuam a ser úteis, mesmo que existam desactualizações nas taxas concretas que hoje se praticam.

Actualmente, existem um conjunto de impostos e taxas que são obrigatórios por lei para importações acima de um valor irrisório, o qual é ultrapassado mesmo no caso das mercadorias mais modestas, sendo ainda de ter em atenção que determinados produtos que podem parecer de uso comum, como equipamentos que emitam espectros rádio-eléctricos, são sujeitos a taxas adicionais.

A entrada de mercadorias no território comunitário não inclui escalas em áreas internacionais de portos ou aeroportos sempre que não sejam presentes à Alfândega de um país comunitário e sejam mantidos selados nos respectivos contentores em áreas de trânsito internacional. Este tipo de escala é considerada como técnica, permanecendo as mercadorias em trânsito e exteriores ao espaço comunitário, sendo isentas de pagar impostos até à chegada ao país de destino.

Como analogia, pode-se usar o exemplo de um passageiro está num avião que faz uma escala técnica para reabastecimento. Desde que não saia da zona internacional, em termos legais não entrou no país a que pertence o aeroporto, não precisando, portanto de documentos que permitam a entrada neste país. Tal seria relevante em situações onde os voos fazem escalas em diversos países onde é necessário um visto de entrada.

Na chegada ao país de destino, neste caso a Portugal, é necessário proceder ao desalfandegamento, sendo de prever os seguintes custos, para além do pagamento da mercadoria, transporte e seguro, em princípio já efectuado ao fornecedor, bem como o custo do pagamento, normalmente feito segundo a forma de uma transferência inter-bancária internacional.

Relativamente a esta questão, torna-se necessário estabelecer claramente a quem cabe a responsabilidade do seguro, normalmente é de quem arranja o frete, e a forma de pagamento bem como o envio dos documentos de importação que serão necessários para proceder ao desalfandegamento antes de proceder a qualquer transferência do pagamento.

O IVA de 21% incide sobre a maioria dos produtos importados, incluindo-se na base de incidencia o custo da mercadoria, portes e seguros. Tal é calculado sobre a factura do fornecedor, caso estejamos a falar de um pagamento CIF (Cost,Insurance, Freight), ou sobre as várias parcelas se for o comprador a contratar o frete e seguro da mercadoria. No caso de importações através de uma empresa do ramo, o IVA é dedutível, sendo suportado pelo cliente final na altura da venda, mas caso seja pago por particulares, que funcionam como clientes finais, cabe-lhes a ele suportar este imposto.

Seguidamente, segundo as pautas aduaneiras em vigor, é pago o imposto referente à admissão ao consumo das mercadorias. Este valor é também pago à Alfândega e pode incluir outras taxas no caso de produtos sujeitos a legislação específica, como, por exemplo, no caso de equipamentos de rádio-transmissão ou, para usar o caso mais conhecido, na importação de viaturas.

Dado que todo este processo é da responsabilidade de um despachante oficial, a ser contratado pelo comprador, os honorários deste serão também da responsabilidade do importador. Sendo estes valores regulados pela concorrência do mercado, é necessário pedir propostas a diversas empresas no sentido de obter as cotações mais favoráveis. Normalmente o despachante também assegura a entrega desde a alfândega até ao destino final, dado que os preços de fábrica, apenas incluem o transporte até ao desembarque no porto de destino.

Desta forma, com base nos valores discutidos no Fórum Land Rover, quando se fala na aquisição de equipamentos cujo custo é de USD 332, composto por de 212 de custo do equipamento em sí e de 120 pelo transporte, este serão convertidos para um valor perto dos 270 Euros, a que temos de acrescentar mais uns 80 Euros de direitos, impostos e taxas, correspondentes a cerca de 25 a 30% de acréscimo no preço CIF.

No entanto, o custo de que estamos a falar poderá diminuir caso em vez de um equipamento se passe para uma dezena e o custo de transporte por unidade também baixa substancialmente. Vários dos fabricantes estão dipostos a fazer descontos na ordem dos 5 a 10% no custo unitário quando se fala em encomendas de múltiplas unidades e mais ainda se houver perspectivas de encomendas futuras. O preço do tansporte pode cair ainda mais, pelo que será expectável um valor final, sem taxas que ronde os 220 a 230 Euros. Desta forma, e como uma estimativa, admito que com impostos se esteja a falar de um pouco menos de 300 Euros, o que será sempre um valor francamente competitivo quando comparado com os actualmente praticados.

Do exposto, resulta a necessidade de fazer importações em conjunto, quer para beneficiar de melhor preço de aquisição, quer para poupar no transporte e em todo o custo do processo burocrático que será dividido pelo número de compradores. A opção mais razoável, na maioria dos casos, é de solicitar uma cotação a um despachante antes de iniciar todo o processo para saber qual o custo final e aferir da rentabilidade de uma importação contra a aquisição dos mesmos equipamentos no país da Comunidade Europeia onde se praticarem os valores mais baixos. Com base nesse valor, pode-se então passar à fase de inscrições dos interessados e dar início ao processo de importação.

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