terça-feira, dezembro 30, 2008

Escola do Cerco: brinquedo ou réplica - 2 ª parte


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Uma pistola de plástico junto de uma real

No entanto, o MP, perante uma situação que tem uma óbvia gravidade e poderá repetir-se caso não haja consequências, optou por esperar pelas conclusões do inquérito a realizar na própria escola, quando este, efectivamente, devia ser independente dado que a responsabilidade criminal, a existir, não deve ser misturada com a disciplina interna de um estabelecimento de ensino.

Se atentarmos ao facto de que a própria escola tinha minimizado o incidente, sem que houvesse sequer uma acção disciplinar num caso que apenas foi publicamente conhecido após divulgação na Internet do vídeo gravado na altura, parece-nos óbvio que qualquer sanção, a existir, não refletirá o excessivo rigor, para usar um eufemismo, da legislação actualmente em vigor.

É altura de os responsáveis políticos e o poder judicial assumirem as suas responsabilidades e aplicarem a má legislação produzida, mesmo que manifestamente injusta, de modo a que haja um escrutínio do trabalho legislativo produzido e as consequências deste sejam devidamente refletidas na sociedade.

Caso este incidente seja esquecido pelo poder judicial, então o princípio da universalidade da lei está posto em causa e podemos concluir que a última revisão da Lei das Armas não passa de uma resposta conjuntural, aplicada selectivamente segundo as conveniências do poder político e judicial, violando gravemente os princípios constitucionais.

E se todo este incidente ocorrido numa escola pública for considerado pelo MP como uma mera brincadeira, então estaremos todos no direito de brincar impunemente da mesma forma e onde quer que seja.

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