Um leitor de "transponders" com chave fixa
Segundo a legislação proposta, apenas o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) pode associar permanentemente o código do DEM ao registo nacional de matrículas, embora sem ter acesso à informação obtida a partir dos equipamentos de leitura, mas, efectivamente, podem ser construidas bases de dados usando métodos alternativos, mesmo que ilegais.
Como já referimos, os "transponder" podem ser lidos com facilidade, dado que esta é uma tecnologia aberta, semelhante ao dos comandos para automóveis, que respondem a uma interrogação com uma dada acção, algo que poderá ser replicado por quem pretender efectuar leituras e usar os dados recolhidos para proveito próprio.
Lembramos que no passado dia 27 de Novembro, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considerou, num parecer então emitido, que este "chip", tal como estava previsto na proposta de lei, não garantia o direito à privacidade dos condutores.
Na altura, a CNPD impunha a existência de uma alternativa em termos de pagamento de portagens, mantendo-se os meios já existentes, mas o DEM permite ir muito mais longe e será necessário conhecer que tipo de informação é armazenada e por quanto tempo, bem como as condições em que poderá ser acedida.
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