O conteúdo do imobilizador num "transponder"
Efectivamente, os limites de utilização do DEM, dependendo do número de leitores instalados, apenas são os que a imaginação humana impuserem, pois abre-se caminho a um sem número de possibilidades, muitas das quais ilegais, mas que serão extremamente difíceis de averiguar e de controlar.
Interrogamo-nos sobre o que poderá suceder um dia quando um veículo procurado, mesmo que por razões fiscais, passar numa portagem e se o facto não será imediatamente comunicado ou, no limite, ficará retido perante uma cancela fechada, enquanto as autoridades policiais se deslocam ao local, ou se um sistema de leitura não poderá ser usado por uma empresa de estudos de mercado para determinar hábitos dos condutores, apenas para usar dois dos muitos exemplos que aqui poderiamos deixar.
Também nos interrogamos sobre a possibilidade de erros de leitura ou de duplicação ilegal dos DEM, algo que pode vir a suceder dado que a tecnologia é cada vez mais acessível e os equipamentos de RFID estão ao alcance de todos quantos se interessem por electrónica e façam uma pesquisa na Internet, e de qual a responsabilidade e a forma como será tratado quem vir o seu DEM copiado, algo que não poderá impedir dado que está sempre disponível para leitura.
Recorrer a sistemas electrónicos abertos, de fácil leitura por parte de dispositivos existentes no mercado e cuja duplicação pode ser efectuada a baixo custo, permite ao Estado implementar uma série de controlos a custo muito baixo, mas encerra inúmeros perigos que podem comprometer uma solução que, a médio prazo, pode resultar num desastre financeiro.
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