Conteudo de uma chave com "transponder" num leitor
Dada a obrigatoriedade de instalação, torna-se previsivel que quem não efectue a instalação nos seis meses subsquentes à entrada em vigor desta norma, possa ser sancionado através do pagamento de uma coima, que acrescerá ao valor deste dispositivo electrónico, cuja utilização continua a levantar muitas dúvidas.
Segundo o MOPTC, o DEM é "um dispositivo electrónico que se coloca na viatura e que emite um código, cuja transmissão permite a sua detecção e identificação pelas entidades legalmente autorizadas para o efeito" e "permite efectuar a cobrança electrónica de portagens, em conformidade com o Serviço Europeu de Portagem".
Este "transponder" ou radio-frequency identification (RFID), para sermos mais correctos, destina-se a acções de fiscalização viária e fiscal, controlo e gestão de tráfego e cobrança de portagens virtuais e outras taxas rodoviárias, bem como detecção de diversos tipo de infracção ou detecção de veículos furtados ou abandonados.
Apesar de o MOPTC garantir que estes equipamentos são de alcance limitado, o que é verdade, e portanto não permite seguir a viatura, o facto é que depende do número de leitores e da consolidação da informação o seguimento real e a protecção dada em relação à privacidade dos passageiros e proprietérios dos veículos.
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