segunda-feira, abril 27, 2009

Aprovado o "Código Florestal" - 1ª parte


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Uma floresta portuguesa

O Governo aprovou o novo "Código Florestal", substituindo assim um conjunto de diplomas avulsos, alguns dos quais obsoletos, contraditórios ou de difícil aplicação nos dias de hoje.

Dezenas de documentos legais, alguns dos quais originários dos primeiros anos do século XX e com mais de uma centena de anos, que foram sucessivamente adaptados e transformados, ficam assim concentrados num único Código, de mais fácil interpretação e aplicação e adaptado aos dias de hoje.

O novo "Código Florestal" responsabiliza mais os proprietários nos períodos posteriores aos incêndios e estabelece um conjunto de obrigações, como a realização de operações de silvicultura, que protejam as florestas em caso de fogo.

Obviamente, para que a nova legislação tenha algum impacto é necessário que haja uma aplicação generalizada, inclusivé em terrenos do Estado, e seja rapidamente efectuado um inventário que permita determinar quais os proprietários das vastas extensões de terra cuja posse hoje é difícil ou impossível de atribuir.

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