quarta-feira, abril 08, 2009

Comunidade Europeia obriga a guardar registo de comunicações - 1ª parte


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Um sistema de armazenamento de correio

Entrou em vigor a directiva comunitária que determina a obrigação de todos os operadores de telecomunicações europeus guardarem durante um ano o registo de todas as comunicações electrónicas efectuadas através das respectivas redes.

O objectivo principal é combater o crime, sobretudo a nível de terrorismo, mas poderá ser extendido a diverso tipo de actividades de carácter criminoso ou ilegal que recorrem cada vez mais a meios electrónicos no seu planeamento e coordenação.

Os custos resultantes do armazenamento de informação sobre mensagens de correio electrónico e chamadas telefónicas será suportado parcialmente pelos governos, evitando assim encargos adicionais que se reflectiriam nos clientes.

A informação armazenada apenas será disponibilizada mediante apresentação de mandado judicial, rebatendo assim dúvidas quanto ao direito à privacidade dos cidadãos europeus levantadas por diversas organizações que temem abusos e violação de correspondência electrónica.

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