quinta-feira, julho 16, 2009

Concurso de helicópteros do INEM em tribunal - 2ª parte


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Um helicóptero do INEM em missão

Em abstracto, esta seria, naturalmente, uma questão polémica mas que consideramos não violar princípios de igualdade a menos que o INAC não tenha certificado em tempo útil uma empresa que esteja em condições de o ser, influenciando assim o resultado do concurso.

De outra forma, uma certificação na área da actividade, como garantia de qualidade e rigor e emitida pela entidade nacional com competência para o efeito surge como algo idêntico a tantos outros concursos onde os candidatos necessitam de um dado tipo de habilitações profissionais ou científicas.

O facto de o caderno de encargos prever esta condição é, pois algo que encaramos com naturalidade, dado versar directamente a actividade a contratar, não excluindo quem possua esta habilitação, sendo apenas ilegítimo que houvesse algum tipo de obrigatoriedade desconexa, irrelevante ou inútil que revelasse parcialidade.

Obviamente da anulação do concurso ou da interposição de medidas cautelares resultam inevitáveis atrasos adicionais numa solução polémica e que surge como desajustada das reais necessidades das populações que efectivamente necessitam de serviços de urgência próximos e não de um sistema de socorro que, independentemente da sua eficácia, aumenta o tempo até ao local de tratamento.

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