A partir do início do mês de Julho vão vigorar as habituais restrições à circulação de veículos em zonas florestais, impostas devido ao risco de fogos decorrentes das condições climáticas propícias à sua propagação.
Transcrevemos o parágrado relevante do artigo publicado no Diário da República e que determina o prazo de restrições a vigorar no ano de 2010 e que implica a adopção de medidas semelhantes às de anos anteriores:
O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2010, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período.
Para além de uma questão legal, é a segurança de todos que está em causa, pelo que aconselhamos todos aqueles que quiserem circular neste período a contactar as corporações de bombeiros locais e chegar a um entendimento, que pode passar pela participação na vigilância da floresta.
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