sábado, janeiro 25, 2014

Multa na hora para quem não limpar as matas - 2ª parte

Image Hosted by Google Bombeiros no combate a um incêndio florestal

Nesta conjuntura, grandes extensões contíguas de matas, pertencentes a múltiplos proprietários, entre os quais muitos serão de difícil identificação, não estarão limpas, facilitando a propagação do fogo às restantes, pertença de proprietários cumpridores e que, tantas vezes, as exploram devidamente, delas retirando o seu sustento.

Esta outra realidade, a de quem cumpre as suas obrigações, suporta os custos inerentes e, em virtude de o seu exemplo não ser seguido pelos proprietários de terrenos próximos, ver a sua propriedade devastada pelo fogo, com óbvias dificuldades em ser ressarcido pelos prejuizos causados, é igualmente preocupante, sabendo-se que não há seguros que cubram este tipo de prejuizo e que o repor da situação pode demorar décadas.

Em teoria, independentemente das multas, as consequência do não cumprimento da legislação deveria recair sobre os proprietários que não limpam os respectivos terrenos, a quem caberia suportar os prejuizos resultantes da sua conduta, bem como os custos inerentes ao combate aos fogos, mas tal seria sempre incomportável, sobretudo perante a impossibilidade de fazer seguros adequados.

E mesmo ultrapassadas as dificuldades iniciais de identificação, bem como a resolução de todos os problemas processuais, surge sempre a questão da cobrança das multas, dado que o valor de pequenos terrenos rurais, típicos do minifundio do Norte, é diminuto e a sua venda, ou apropriação por parte do Estado, dificilmente poderia equivaler ao valor da multa.

Sem comentários: