Infelizmente temos visto em fóruns e grupos de discussão fotos de proprietários de veículos que permitem a filhos menores, obviamente sem habilitação adequada, conduzir os mesmos, manifestando orgulho e, por vezes, sendo apoiados por outros frequantadores dos mesmos espaços, que garantem adoptar um comportamento semelhante.
Para além de ser crime, púnivel por lei independentemente das consequências deste acto, mas que podem ser substancialmente agravadas em função destas, os resultados podem ser devastadores, sendo numerosos os exemplos em que tal sucedeu, pelo que o que mencionaremos, apenas por ser o mais recente a ser julgado, não é caso único.
Foi condenado, em primeira instância, a dois anos e dez meses de prisão, com pena suspensa, inibição de conduzir por seis meses e a frequentar um curso de segurança rodoviária o pai que permitiu a uma filha, então com doze anos, a conduzir um todo o terreno desde as traseiras da moradia onde habitam até à estrada principal.
Durante o percurso, efectuado com o pai no lugar do pendura, transportando ao colo um outro filho menor, o veículo despistou-se, embatendo no muro de uma moradia na Charneca da Caparica e esmagando a proprietária contra a parede da respectiva residência, provocando a morte desta.
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