A Portaria n.º 257/2016 - Diário da República n.º 188/2016, Série I de 2016-09-29 do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural determina prorrogar até 15 de Outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2016, estabelecido pela Portaria n.º 167/2016, de 15 de Junho, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais
Para além da manutenção de um maior conjunto de meios, algo que, aparentemente não terá sido coordenado adequadamente com o Ministério da Administração Interna, mantêm-se aplicáveis um conjunto de disposições legais, entre estas diversas restrições, algumas delas com implicações na prática do todo o terreno e em actividades ao ar livre.
Assim, as restrições, nomeadamente em termos de circulação em zonas rurais, mas também em termos de acampamentos onde se façam fogueiras, para citar dois exemplos comuns, mantêm-se, o que pode ter implicação nas actividades planeadas por muitos clubes e associações, que as calendarizam para depois do termo deste conjunto de limitações, tentando muitas vezes aproveitar o bom tempo que ainda se faz sentir no final de Setembro e início de Outubro.
Naturalmente, que para quem tinha actividades planeadas desde há muito, estas restrições podem ter um impacto importante, sobretudo aquelas que assumem maior dimensão, possuem um alcance internacional ou requerem uma logística mais complexa, mas tal é sempre um pequeno preço a pagar face aos prejuízos causados pelos fogos, que neste ano atingiram níveis muito superiores aos de anos mais recentes.
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