domingo, março 29, 2020

Entregas durante o período de restrições - 2ª parte

É de notar que os CTT, para além de não entregar objectos enviados via serviço expresso, alegam ainda que o fazem porque a "zona está interdida", algo absurdo e, manifestamente, do âmbito criminal, já que a determinação da interdição de uma zona cabe às autoridades de Saúde e nunca a um operador de logística, sobretudo ao que tem a concessão do Serviço Postal Universal.

Assim, e por mais de uma semana, não temos verificado qualquer tipo de entrega por parte dos CTT, pelo que desaconselhamos o recurso a esta empresa para qualquer fim, salvo se não existir alternativa, o que pode resultar de uma vertente legal, por esta empresa ter incumbências específicas, que não podem ser atribuidas a nenhum concorrente.

Verificam-se, igualmente, atrasos muito substanciais nas entregas a partir de lojas "online" das grandes cadeias de supermercados, que podem cifrar-se em várias semanas, o que, naturalmente, pode determinar a não utilização desta opção, já que, para bens alimentares, que constituem a maioria das encomendas, este é um prazo incomportável, acrescendo a possibilidade de nem serem entregues todos os items encomendados.

Estas limitações, a que acrescem suspensão de serviços em diversos locais, de que o de "pick up" é exemplo, ou alterações na forma de entrega, resultam na inadequação da oferta, pelo que, para muitos, provavelmente a maioria, a alternativa será a deslocação a uma loja física, com tudo o que isso implica em termos de segurança para sí próprio e para todos quantos contacte.

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