sexta-feira, junho 03, 2022

Os metadados - 3ª parte

Este manancial de dados é, obviamente, preciosicimo para um largo conjunto de investigações, permitindo estabelecer toda uma rede de contactos e interacções que sirvam de base à obtenção de outros meios de prova, muitos destes dependendo de autorização judicial que pode ser obtida através de metadados e da construção lógica que a partir destes, com ou sem razão, se pode efectuar.

Não andamos longe da verdade se dissermos que, actualmente, os metadados, mesmo que não sendo decisivos, podem ser a origem de numerosas investigações, e que, sem estes, muitos dos inquéritos em curso, entre estes a maioria dos que se concentram em crimes na área da tecnologia ou que as envolvam, nem sequer existiriam, apontando-se como exemplo clássico a extensa criminalidade que utiliza o MB Way como forma de burlar.

Muitas outras possibilidades de utilização dos metadados existem, e todos podemos intuí-las, pelo o tratamento e armazenamento desdes dados representa um problema particularmente sério, que deve ser devidamente regulado através de uma legislação equilibrada, que proteja a privacidade de todos e de cada um, mas que, por outro lado, permita o seu uso sempre que necessário e de acordo com o respectivo enquadramento legal.

As diversas operadoras de comunicações são obrigadas, por lei, a manter o registo dos metadados por um periodo de seis meses, destinando-se, de acordo com a legislação em vigor, a salvaguardar os interesses legítimos dos seus clientes, não estando previsto que deles se faça nenhum outro uso, incluindo-se aqui, naturalmente, a investigação criminal.

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