Caso o comportamento dos dois visados, exceptuando este caso concreto, esteja dentro dos padrões de qualidade adequados, o que não implica que nunca tenham existido falhas, mas tão somente que, as decisões anteriores sejam as que se podem esperar por parte deste tipo de profissionais, o mais provável é que na origem do erro apontado no relatório da IGAS estejam as condições resultantes da greve, o que remete a responsabilização para um nível superior.
Este nível superior pode ser a nível da direcção do INEM, que não geriu adequadamente a greve, e onde, pensamos estar o principal problema, podendo abranger quem procedeu à respectiva nomeação, neste caso incluindo o Ministério da Saúde, mas podendo-se, igualmente, avaliar se a legislação vigente é a mais adequada para enfrentar greves em sectores relacionados com o socorro ou a segurança.
Só mesmo após apuramento completo do ocorrido se poderão alcançar conclusões mais defenitivas, mas uma responsabilização individual por factos que decorrem em circunstâncias excepcionais, resultantes de decisões que os visados no processo não controlam, deve sempre ser equacionada com a maior prudência e rigor, da forma mais objectiva e analizando tudo o que pode ter contribuído para criar um cenário onde erros tendem a acontecer com maior facilidade.
Se a opção for por responsabilizar o elo mais fraco de uma extensa cadeia, e com isto não afirmamos que não possa também aqui haver responsabilidade pelo sucedido, a tendência será para uma disrupção maior no serviço, com a adopção de decisões exageradamente prudentes, que comprometem a disponibilidade de meios diferenciados que, caso sejam necessários na sua função, poderão não agir atempadamente, com as consequências que se podem adivinhar.
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