O acesso de veículos a áreas protegidas, ao longo de todo o ano, deverá ser apenas permitido no âmbito de actividades de protecção da natureza, segundo critérios estabelecidos pela entidade que supervisiona à área a aceder.
Dado que existe um grande número de praticantes de todo o terreno, esta será uma forma de obter uma compensação para a manutenção das áreas protegidas por parte de quem delas usufrui, fomentando a responsabilização pela sua protecção entre os adeptos desta modalidade.
Considera-se que a participação em actividades de manutenção, ou outras a indicar pelas entidades responsáveis, será mais importante do que uma contribuição monetária, dado que cria maiores laços e se afasta de um processo de simples transação onde a responsabilidade termina no momento do pagamento.
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