segunda-feira, março 26, 2007

Pilotos militares no combate aos fogos


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C-130 da Força Aérea Portuguesa (foto FAP)

Negociações permitiram que oito pilotos da Unidade de Aviação Ligeira do Exército fossem requisitados pela recém-criada Empresa de Meios Aéreos (EMA) para prestar serviços no combate aos fogos florestais.

Apesar de o Ministério da Administração Interna (MAI) manter a intenção de preparar a Guarda Nacional Republicana para coordenar a operação da frota, a disponibilidade de pilotos do Exército, cujos helicópteros apenas chegarão em 2008 levou a optar por colocá-los ao serviço da EMA.

O Estado Maior do Exército já confirmou os contactos com o MAI relativos à cedência de pilotos, embora ressalve que ainda não existe um acordo final.

Dado que os pilotos do Exército ainda não têm helicópteros, tornava-se impossível recusar a sua colaboração no combate aos fogos, sobretudo se o prazo de requisição terminar antes da chegada das aeronaves que lhes são destinadas, embora, pelas declarações do titular do MAI, António Costa, que afirmou que nem a Força Aérea nem o Exército tinham disponibilidade de pilotos, esta cedência possa não ter sido efectuada da melhor vontade.

Falta, ainda, ultrapassar questões burocráticas, pois os oito pilotos do Exército, formados em Espanha, não viram as suas licenças reconhecidas pelo Instituto Nacional de Aviação Civil e pela Força Aérea, esperando-se que este acordo permita desbloquear rapidamente o problema.

Este é um processo que se tem revelado complexo e com incidentes, tendo o MAI recusado por carta candidaturas de pilotos militares no activo que não reunissem as condições necessárias para passar à reserva.

Agora, são esses mesmos pilotos militares que são requisitados pela EMA para cumprir as mesmas missões para as quais não se puderam candidatar durante o processo de admissão.

Logicamente, é compreensível que, quer a Força Aérea, quer o Exército coloquem obstáculos a que os pilotos em que investiram quantias avultadas passem para o serviço de outra entidade, mesmo que estatal, pelo que a recusa do MAI em aceitar candidaturas nestas condições faz todo o sentido.

Pode, no entanto, fazer pouco sentido recorrer a pilotos militares, com experiência limitada e um treino para missões completamente diferentes, para efectuar voos de combate a fogos florestais, que obedecem a técnicas muito específicas e para as quais é obrigatório uma aprendizagem e uma prática que evite possíveis acidentes.

Recordamos que o envolvimento de militares no combate directo contra incêndios florestais já causou vítimas, pelo que esta possibilidade deve ser encarada com reserva e com extemas cautelas.

Sendo, em princípio, favoráveis à participação limitada de pilotos militares, esta só deverá ocorrer após treinos teóricos e práticos que permitam operar com meios pouco familiares num ambiente completamente diferente do habitual, onde diferenças de temperatura enormes, expessas colunas de fumo, mudanças súbitas de vento e tantas outras situações imprevistas obrigam a um cuidado redobrado.

Se não for possível, neste curto espaço de tempo que vai até ao início da época de fogos, dar a formação necessária, então será de optar pela contratação de pilotos experientes, evitando riscos inúteis para os pilotos militares e para o pessoal em terra ou comprometendo o sucesso das operações aéreas.

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