quinta-feira, março 13, 2008

Considerações no uso de imobilizadores remotos - 2ª parte


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Reconstituição de um "car jacking"

Lembramos que a maioria dos alarmes apenas executa comandos de imobilização quando o veículo segue a velocidades muito baixas, mas o facto de o motor se desligar significa que os sistemas hidráulicos deixam de actuar, incluindo a assistência na travagem e na direcção, o que, acrescendo ao factor surpresa pode resultar num acidente.

Por outro lado, existe a necessidade de certificar a instalação deste tipo de alarme, promovendo o recurso a instaladores certificados, como forma de construir uma base de dados a ser usada por seguradoras e forças de segurança, evitando uma proliferação de sistemas de baixa qualidade e que não sigam um conjunto de regras de segurança essenciais, como a inviolabilidade dos códigos de acesso ou a imobilização até uma velocidade a estabelecer pelas entidades competentes.

Outra questão que se levanta é, obviamente a da privacidade, sobretudo no caso de os códigos de acesso se encontrarem na posse de uma central de atendimento, companhia seguradora ou mesmo das forças de segurança, que poderão, sem que o condutor ou proprietário de aperceba, averiguar a localização da viatura.

Sabendo que a viatura e o respectivo alarme são propriedade privada, a activação do sistema de imobilização devia ficar ao cuidado das forças policiais, que apenas deveriam dar este passo final quando tivessem contacto visual com o veículo furtado e só após uma avaliação da situação, nomeadamente no respeitante à existência ou não de reféns.

Esta última consideração pode, obviamente, implicar a existência de um enquadramento legal para a utilização deste tipo de alarme que, devendo ser de venda livre, terá que permitir responsabilizar proprietários, instaladores e utilizadores pelo seu uso indevido e pelas consequências que daí podem resultar.

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