sexta-feira, maio 02, 2008

Apresentadas recomendações para combater o "car jacking" - 3ª parte


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Um "car jacking" que terminou num homicídio

Existe uma outra linha de defesa, a nível legislativo, que deverá ser adoptada no sentido de sancionar mais fortemente este crime, dissuadindo quem o pretende perpretrar e colocando a moldura penal numa fasquia em que medidas de coação a nível de prisão preventiva sejam mais fáceis de decretar.

Haverá também que rever algumas questões a nível legislativo na forma como são abordadas questões complexas a nível de comunicações, da responsabilização pela utilização de equipamentos imobilizadores e das consequências que daí possam resultar ou de violações de privacidade decorrentes do uso de sistemas de seguimento, para mencionar apenas algumas das mais evidentes.

Há, no entanto, um conjunto de legislação que, pela sua sensibilidade, não deve ser discutida publicamente pois estariamos a fornecer informações que poderiam ser utilizadas pelos próprios criminosos a estabelecer um conjunto de ligações que podem ser prejudiciais para a segurança de todos.

No respeitante à moldura penal do "car jacking" propriamente dito, para além de facilitar a aplicação da figura de "associação criminosa", não será o seu agravamento a contribuir substancialmente para a diminuição deste fenómeno, mas sim uma elevada probabilidade de quem comete este tipo de crime ser detido e condenado.

Lembramos, finalmente, que o "carjacking" é um crime violento, habitualmente cometido com o recurso a armas de fogo, pelo que repetimos o conselho das autoridades policiais que desaconselham qualquer tipo de resistência, enquanto se recolhe visualmente o máximo de informações que permita identificar os criminosos.

Não há soluções milagrosas para este tipo de crime, mas existe um conjunto de medidas que, sendo adoptadas por todos, podem contribuir em muito para prevenir, dissuadir, perseguir e punir quem opte por perpretar um crime que está a aumentar entre nós.

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