sexta-feira, dezembro 19, 2008

Tribunal de Contas detecta anomalias na ANPC - 2ª parte


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Um incêndio florestal durante a noite

Por seu lado, o Governo optou por não se pronunciar, mantendo-se afastado desta questão, com o TC a recomendar a criação de um sistema de controle que, de acordo com o previsto, encontrará eco no futuro Centro de Recursos de Protecção Civil, a criar em 2009, onde serão integrados estes funcionários cujo vínculo contratual é algo complicado.

O recurso a subterfúgios contratuais, sobretudo quando estão em causa os vínculos de quem desempenha missões relacionadas com o socorro e, em muitos casos, corre risco de vida, surge como mais do que inadequado, ultrapassando os limites do aceitável e podendo considerar-se como incompatível com a dignidade e o respeito que merece quem assume esta responsabilidade individual e colectiva.

Reforçamos a ideia de que a protecção civil deve ser considerada ao nível, por exemplo, da manutenção da ordem pública e, portanto, ser considerado como uma missão de Soberania, com as especificidades inerentes, que implicam responsabilidades acrescidas e devem ser compensadas com igual número de previlégios.

O futuro Centro de Recursos de Protecção Civil, para além de estruturar os recursos e clarificar as contas pode dar um contributo importante, mas, só por sí, não resolve os problemas de base e que residem na filosofia com que este tipo de missões são encaradas e que implica uma substancial mudança de perspectiva e de mentalidades.

Antes de uma solução formal, é importante perspectivar e enquadrar as missões no âmbito da protecção civil em termos conceptuais, atribuindo-lhes e a quem nelas participa o estatuto inerente à responsabilidade e ao risco assumido, sendo que esta redefenição deve ser efectuada antes da tomada de opções políticas que apenas reorganizam sem repensar.

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