sexta-feira, abril 01, 2011

Uma demissão inevitável - 6ª parte

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Fila num Centro de Emprego em Sintra

Desta forma, será com o seu trabalho que quem não tem presentemente a capacidade de investir irá adquirindo a sua quota, a qual aumentará ao longo do tempo, podendo alcançar a totalidade do capital ou, quando assim estipulado, limitado a uma determinada percentagem, sendo que, neste caso, alcançado o limite máximo, haverá lugar a uma fórmula de cálculo de dividendos diferenciada.

Uma terceira vertente, não menos importante, será o apoio na gestão, que para além da responsabilidade da plataforma, dispensará um serviço de consultadoria, apoio na gestão, aconselhamento e, quando requerido, serviços complementares, como seguros, os quais, naturalmente, serão cobrados, salvo quando o interesse público assim o determine.

Este apoio a nível de gestão terá, igualmente, uma vertente arbitral, cabendo encontrar pontos de consenso, evitar conflitos e prevenir decisões que possam comprometer ou desvirtuar o projecto, pelo que lhe deve ser conferido um poder especial.

O próprio Estado, em situações específicas nas quais se verifique interesse público ou falta de alternativas em sectores estratégicos, poderá assumir-se como investidor, devendo, neste caso, manter uma quota que assegure, em conjunto com o sistema de gestão, uma correcta operação e a prossecução dos objectivos propostos.

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