Bombeiros num incêndio florestal
A Portaria n.º 202/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território determinou que o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigorará, no presente ano, de 01 de Julho a 30 de Setembro.As implicações para quem pratique todo o terreno e circule fora de estrada são conhecidas, sendo proibida a circulação em muitos dos estradões que muitos de nós habitualmente percorremos, estando previstas sanções para quem infrinja o determinado.
Exceptuam-se veículos de proprietários ou que possam justificar a sua presença mediante uma actividade económica, bem como aqueles que possuam meios de extinção, como extintores e estejam equipados com tapa-chamas no escape, um dispositivo usado, sobretudo, em refinarias, mas de eficácia duvidosa e penalizador para o motor.
Já no passado lamentamos esta opção governamental, que ao impedir a circulação fora de estrada em áreas florestais, em nada contribui para a sua protecção ou preservação, e menos ainda para a sua sustentabilidade, votando-as cada vez mais ao abandono.
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