quarta-feira, junho 03, 2009

Regras dificultam utilização do contra-fogo - 1ª parte


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Um incêndio florestal em Portugal

As regras actualmente em vigor estipulam que apenas com autorização superior e na presença, sempre que possível, de um técnico da Autoridade Florestal Nacional se pode recorrer à técnica do contra-fogo para combater os incêndios florestais, sem o que a utilização deste recurso viola a lei.

A prática de contra-fogos caiu em desuso recentemente, mas era prática corrente, usada pelos técnicos dos antigos Serviços Florestais, que ateavam um fogo, normalmente ao longo de uma barreira natural, orientando as chamas de modo a progredirem no sentido do incêndio a combater.

Efectuado com prudência, fazendo o rescaldo do local de origem do conta-fogo e colocando meios adequados em posição, estaremos diante de um risco calculado, mas existe um factor de imprevisibilidade que resulta de súbitas alterações climáticas, sobretudo na direcção do vento, que podem provocar a perda de controle das chamas.

Tendo em conta os riscos e a responsabilidade civil desta opção, é necessário que existam regras claras a serem sempre seguidas, mas estas imposições que agora surgem resultam numa maior dificuldade ou no atraso no recurso a contra-fogos, dificultando assim o combate aos incêndios, a qual beneficia sempre com a rapidez de decisão e de actuação.

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