segunda-feira, junho 01, 2009

Área ardida deve-se à negligência - 1ª parte


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Um incêndio florestal

Os incêndios ocorridos este fim de semana, alguns dos quais atingiram proporções de relevo, como o que lavrou em Sanfins, no concelho de Sever do Vouga, distrito de Aveiro, levantam novamente a questão da preparação a nível estrutural para enfrentar os perigos de um Verão que se avizinha.

Não será este o monento de analizar casos isolados, como o que mencionamos, ou outros, como o que deflagrou em Bustelo, concelho de Paços de Ferreira, distrito do Porto, ou outros que envolveram dezenas de efectivos e demoraram largas horas a serem circuncritos, mas é altura de refletir sobre o que se tem feito e, sobretudo, o que ficou por fazer e quem deve ser responsabilizado.

Obviamente, não vamos colocar no mesmo plano actos de negligência, acções dolosas ou a omissão, mas será esta última vertente que merece algum destaque, dado ter, quase certamente, maior impacto a nível de área ardida do que os restantes factores juntos, pois tem a ver com causas estruturais quando resulta da inacção de entidades públicas.

Em caso de incêndio florestal, a investigação deve incidir não apenas nas circunstâncias próximas que levaram à sua deflagração, mas a toda a envovente, nomeadamente no respeitante a observância da legislação existente em termos de prevenção ou ordenamento e a práticas ou atitude de risco, bem como comportamentos negligentes.

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