Um incêndio florestal em Portugal
Neste ambito, surge como problemática, a presença dos militares do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS) da Guarda Nacional Republicana que, para além da missão de combater os fogos, como força policial têm a obrigação de actual sempre que a lei não seja cumprida, nomeadamente quando as regras para a utilização do contra-fogo não sejam respeitadas.
A dupla missão do GIPS não deve ser considerada como um problema em sí, como alguns tendem a fazer, mas apenas como uma projecção, com consequências indesejáveis, de uma legislação desadequada, que dificulta o recurso a uma técnica que é muito mais eficaz e menos arriscada se empregada antes de o fogo atingir proporções consideráveis.
Como resultado, surge a opção entre o adiar de uma decisão, que coloca em risco prolongado quem combate as chamas, as populações e seus haveres, e a possibilidade de um processo a nível criminal originado pelos GIPS que se vêm numa situação particularmente complicada e ingrata, entre o cumprimento do dever como militares e agentes das forças de segurança e como camaradas numa mesma luta.
Não é, obviamente, a missão dos GIPS que deve ser alterada, mas a legislação que deve ser rapidamente revista, evitando assim potenciais conflitos não apenas entre estes e os bombeiros, mas no interior dos militares que terão opções difíceis pela frente e a impossiilidade de cumprir em simultâneo deveres em sí contraditórios.
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