quinta-feira, junho 04, 2009

Regras dificultam utilização do contra-fogo - 2ª parte


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Um incêndio florestal em Portugal

Actualmente, é ministrada pela Escola Nacional de Bombeiros a formação necessária para a utilização de contra-fogos, mas em termos legais não basta esta formação para recorrer a esta técnica, carecendo de uma autorização e supervisão que podem tardar chegar, pondo assim em risco não só quem combate as chamas, mas também as próprias populações e os seus haveres.

Neste ambito, surge como problemática, a presença dos militares do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS) da Guarda Nacional Republicana que, para além da missão de combater os fogos, como força policial têm a obrigação de actual sempre que a lei não seja cumprida, nomeadamente quando as regras para a utilização do contra-fogo não sejam respeitadas.

A dupla missão do GIPS não deve ser considerada como um problema em sí, como alguns tendem a fazer, mas apenas como uma projecção, com consequências indesejáveis, de uma legislação desadequada, que dificulta o recurso a uma técnica que é muito mais eficaz e menos arriscada se empregada antes de o fogo atingir proporções consideráveis.

Como resultado, surge a opção entre o adiar de uma decisão, que coloca em risco prolongado quem combate as chamas, as populações e seus haveres, e a possibilidade de um processo a nível criminal originado pelos GIPS que se vêm numa situação particularmente complicada e ingrata, entre o cumprimento do dever como militares e agentes das forças de segurança e como camaradas numa mesma luta.

Não é, obviamente, a missão dos GIPS que deve ser alterada, mas a legislação que deve ser rapidamente revista, evitando assim potenciais conflitos não apenas entre estes e os bombeiros, mas no interior dos militares que terão opções difíceis pela frente e a impossiilidade de cumprir em simultâneo deveres em sí contraditórios.

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