Sexta-feira, Julho 10, 2009

Até 10 anos de prisão para quem produzir ou difundir vírus informáticos


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Detecção de um vírus informático

O Parlamento discutiu esta quinta-feira uma proposta de lei que transpõe para a legislação nacional as directivas comunitárias que consideram crime a produção e difusão de vírus informáticos.

A nova legislação prevê que este crime, agora tipificado, passe a ser punível com pena que pode chegar aos dez anos de prisão quando provoque danos "consideravelmente elevados" em sistemas informáticos.

Assim, a "Lei da Criminalidade Informática" passa a incluir mais uma vertente que, no entanto, pode ser complexa de aplicar, sobretudo se atentarmos à dificuldade da prova e à necessidade de determinar se houve ou não intencionalidade.

Com excepção dos raros especialistas capazes de criar vírus e de algumas redes organizadas, a difusão de vírus e outros ataques são realizados a partir de equipamentos cujos utilizadores ou proprietários desconhecem estar infectados, criando assim gigantescas redes de propagação de infecções cujo ponto de origem é extremamente difícil de determinar.

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