segunda-feira, agosto 24, 2009

Lei da mobilidade deixa máquinas de rasto paradas


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Máquina de rasto no combate a um fogo

Com a transição para o quadro de mobilidade especial da Função Pública de diversos operadores de máquinas de rasto, propriedade da Autoridade Florestal Nacional (AFN), estas deixaram de estar disponíveis para a abertura e manutenção de caminhos florestais e para o combate aos fogos.

A alternativa proposta pelo Governo, de serem as autarquias locais a operar os equipamentos e suportar os custos inerentes, incluindo a contratação de pessoal, tendo para o efeito celebrado protocolos, mas várias máquinas ainda não foram entregues, permanecendo imobilizadas.

Desta situação, confirmada pela Liga de Bombeiros Portugueses, para além da impossibilidade temporária de utilizar estas máquinas, resulta um maior encargo para as autarquias, que suportarão os custos antes da responsabilidade da AFN através do Orçamento Geral do Estado e no entretanto são obrigadas a alugar equipamentos de substituição por valores que chegam aos 50 euros por hora.

Esta abordagem é, manifestamente, economicista, já que não faz parte de uma estratégia integrada que melhore o desempenho ou aumente o nível de operacionalidade destes equipamentos, sendo manifesto que a transição não foi devidamente acautelada, com as consequências que são agora conhecidas por todos.

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