quarta-feira, outubro 28, 2009

Uma dualidade de critérios incómoda - 2ª parte


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Um Kamov Ka-32 numa missão de socorro

Passados longos meses, o assunto parece ter caido no esquecimento, não obstante não se ter verificado alterações do ponto de vista legal, algo que demonstra que, para muitos, o problema da legalidade do uso de meios por parte do Estado tem um tratamento muito diferente daquele que é dado aos particulares, mesmo aqueles que desempenham missões de interesse público.

Se um helicóptero do Estado pode operar sem as devidas licenças, e aqui pode-se argumentar que existem outras prioridades ou valores mais elevados, o facto é que meios de socorro dos bombeiros, apenas para dar ume exemplo, são autuados por infracções muito menos relevantes, mesmo que em missões de socorro das quais dependam vidas humanas.

No entanto, mais grave do que a questão formal, que há muito devia ter sido ultrapassada de modo a que o Estado seja exemplo para instituições e cidadãos, é a manifesta dificuldade em proceder a uma evacuação médica por via aérea numa zona remota com condições meteorológicas desfavoráveis.

Com o encerramento de serviços de urgência e de atendimento permanente em diversas zonas do Interior, a opção do Governo foi a de instalar meios de socorro, como forma de manter os tempos de intervenção em caso de emergência.

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