Pior ainda seria a interdição da implementação de portagens ou a impossibilidade constitucional de usar "chips" da forma e segundo as especificações pretendidas, do que resultaria um flagrante desperdício de verbas públicas em equipamentos a distribuir gratuitamente que, para todos os efeitos, não passariam de lixo electrónico, inútil para o fim a que se destinam.
É de lembrar que a Comissão Nacional para a Protecção de Dados já por uma vez se pronunciou desfavoravelmente quanto à introdução deste tipo de equipamento e que da forma como os dados recolhidos sejam geridos e consolidados podemos estar diante de um sistema de seguimento através do qual se torna possível determinar o percurso de uma dada viatura sempre que esta use vias onde os "chips" sejam lidos.
Mas para além das utilizações constantes da lei, a possibilidade de leitura não autorizada dos "chips", da utilização indevida da informação recolhida ou de falsificações dos dispositivos, sempre possíveis quando estes atingem um volume que a torna rentável, tudo pode contribuir para que um novo pesadelos surja não só nas estradas, mas na vida dos automobilistas portugueses.
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