segunda-feira, junho 21, 2010

Meios do INEM podem ser desactivados - 2ª parte

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Um operador ao serviço num CODU

Se para o INEM algumas das unidades realizam muito poucas intervenções diárias, o facto é que a sua não existência cria situações de ruptura no socorro, com a impossibilidade de intervir atempadamente nas zonas remotas que estas cobrem.

Obviamente, estas ambulâncias teriam mais serviços noutros locais, mas a sua transferência implica desproteger populações normalmente envelhecidas, as quais necessitam de socorro urgente, mesmo que este seja raramente solicitado.

No entanto, esta opção não se deve a motivos operacionais, mas tão somente a questões de ordem financeira, onde os valores são invertidos, resultando num manifesto desprezo pela vida humana em favor de um suposto equilíbrio de contas que, a médio ou longo prazo, não se verificará, tais as consequências secundárias e os efeitos colaterais desta e de decisões similares.

A desactivação de meios de socorro, seja os prometidos como compensação pelo encerramente de serviços de urgência, seja os que já se encontravam nas respectivas bases, afectando zonas do Interior terão sempre consequências a nível do ordenamento e desenvolvimento do território nacional, aumentando as actuais assimetrias e contribuindo para o empobrecimento das áreas mais desfavorecidas.

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