Assim, privam-se zonas florestais, e áreas circundantes, de um sistema de alerta informal, da circulação que mantém abertas as vias, de receitas turísticas absolutamente necessárias em zonas deprimidas e de uma visibilidade essencial para que estas não caiam no esquecimento, sem com isso obter uma vantagem significativa ou quantificável.
Naturalmente que, quem tiver possibilidades, irá transitar em áreas naturais noutro País, onde quase certamente o menor preço do combustível ajudará a compensar a maior extensão do percurso, contribuindo assim para desenvolver outro País que não o nosso.
No fundo, segundo os critérios de Cippola, que classifica como estúpido aquele que prejudica alguém sem com isso obter uma vantagem para sí próprio e podendo, inclusivé, ter um prejuizo, as restrições à circulação não devem andar longe desta classificação.
Este é um assunto que consideramos como particularmente gravoso e um exemplo de como de um preconceito, ou da ignorância, pode resultar um conjunto de leis que não apenas não atingem o objectivo a que propoem, como resultam em prejuizos graves, mantendo-se em vigor apesar do seu óbvio fracasso.
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