
Instituto de Seguros de Portugal
Estas medidas têm efeito a partir de dia 1 de Dezembro para os seguros novos e de 1 de Março de 2006 quando se trate de renovação, sendo obrigatório as seguradoras informarem o segurado com 60 dias de antecedência da alteração das regras.
Assim, quem pretender pagar por cheque ou outro meio de pagamento que não seja de efeitos imediatos, deve precaver-se e optar por outro meio ou fazê-lo com a necessária antecedência, de forma a evitar surpresas desagradáveis.
Fica aqui estes alerta para as alterações mencionadas e para os cuidados a ter, dado ser previsível nesta altura de crise económica assistirmos a um aumento, mesmo que transitório do número de condutores a circular sem seguro com as lamentáveis consequências que todos conhecemos.











