sábado, novembro 26, 2005

Quase férias pagas


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Hotel de Gouveia-Serra da Estrela

Já mencionamos no passado a possibilidade de utilizar a Lei do Mecenato em actividades de protecção ambiental, obtendo assim um retorno a nível fiscal.

Com base na legislação em vigor, recorrendo a alguma imaginação, é possível às autarquias promoverem o turismo enquanto protegem a floresta e os haveres das populações, podendo ainda, se possível, complementar as vantagens oferecidas através de incentivos à fixação de novos residentes ou ao estabelecimento de actividades económicas.

Para concretizar um pouco a ideia, podemos dizer que, dentro de certos limites conforme a actividade, é possível por parte dos contribuintes individuais obter um reembolso correspondente a 25% dos donativos.

Se estes forem entregues a uma Protecção Civíl ou entidade ambiental credenciada, que com estes donativos irá pagar uma estadia ao voluntário em troca da prestação de um serviço,o qual poderá ser, neste caso, o patrulhamento de uma dada área conforme um programa pré-defenido, resultará no futuro o reembolso do participante em sede de IRS.

Utilizando como base as deduções fiscais individuais e colectivas e a capacidade negocial dos municípios interessados, torna-se possível calcular descontos totais ou reembolsos que se aproximam dos 40%, não incluindo eventuais patrocínios de empresas ou entidades interessadas em promover a região que se queiram associar.

Mas para além deste desconto em troca de uma colaboração na defesa do património natural, as restantes entidades envolvidas poderão agir de forma semelhante, obtendo assim deduções a nível fiscal de forma a possibilitar aos interessados umas férias diferentes por um preço módico, que sejam, simultaneamente, um serviço à comunidade.

Sobretudo no respeitante às unidades hoteleiras, esta possibilidade garante taxas de ocupação elevadas, com planeamento e reservas antecipadas, pelo que será possível negociar um valor substancialmente inferior ao das tabelas habitualmente praticadas, com a vantagem acrescida de um componente de divulgação publicitária que poderia ser suportada pela própria autarquia.

A variedade dos programas e combinações possíveis é infinita, o enquadramento legal existe, embora pouco aproveitado, e os aderentes, estamos certos, seriam mais do que as vagas disponíveis, pelo que cremos ser esta uma das vias a explorar na prevenção de incêndios florestais e no desenvolvimento do Interior.

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