segunda-feira, dezembro 11, 2006

Legislar é fácil


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Os recentes diplomas que visam alterar o estatuto e o funcionamento das associações humanitárias, fortemente contestados pelos bombeiros, são um exemplo da febre legislativa típica dos governos portugueses, que avaliam a sua capacidade de trabalho por parâmetros meramente quantitativos que podem ir desde o número de quilómetros de auto estradas à legislação emitida.

Esta estranha forma de avaliação, que todos tentam expor da forma mais favorável, é, de certo modo validado por diferentes orgãos ou entidades, que elaboram, por exemplo, tabelas de classificação com os grupos parlamentares que mais propostas entregam, independentemente da sua qualidade ou sequer da própria razoabilidade do diploma.

De forma análoga, uma necessidade congénita de deixar uma marca, leva a que as leis se sucedam, muitas vezes sem diálogo com as entidades ou classes abrangidas, com pouca valia técnica e, tantas vezes, completamente inaplicáveis tendo em conta a realidade nacional.

Mais grave ainda, raras são as vezes em que a regulamentação da lei, trabalho técnico que obriga a um elevado grau de especialização, é disponibilizada em tempo útil, do que resulta um exercício legislativo tão inútil como dispendioso.

Surge, igualmente, a questão da adequação da legislação à realidade, facto que, no caso dos recentes diplomas que abrangem a organização e gestão das associações de bombeiros é particularmente evidente.

Sem entrar na questão da discutível constitucionalidade de alguns preceitos que colidem com a autonomía das autarquias e de associações de direito privado, as imposições dos novos diplomas entam no campo do irrealismo, assumindo que existem meios e ferramentas de gestão disponíveis que permitam a todos os visados cumprir escrupulosamente as novas imposições.

Como habitualmente, a acompanhar a legislação, não foram incluidas nem ferramentas de gestão, nem sistemas de apoio à decisão e, menos ainda, verbas que permitam a contratação de pessoal especializado e a aquisição dos meios indispensáveis ao cumprimento integral da lei, sem o que assistiremos a uma sucessão de problemas facilmente detectados pelo Tribunal de Contas.

Temos, assim, um conjunto de documentos de aplicabilidade duvidosa, cujo efeito primário é gerar a revolta mas que, após uma eventual entrada em vigor, poderão facilmente ser utilizados de forma descricionária, destituindo os corpos sociais das associações que, por qualquer razão, forem denunciadas como incumpridoras de normas que, quase certamente, não têm capacidade para fazer cumprir.

Desta forma, mais do que reorganizar o sector, estamos perante uma ingerência feita através de um conjunto de efeitos secundários que, afinal, são o que de mais relevante se pode extrair de um articulado cujos resultados diferem em muito dos objectivos anunciados.

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